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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.097 de 23/11/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos suplementares no valor de Cr$ 788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.170 de 29/12/2000

    Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 22 (...) § 12 . (VETADO) § 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da...

    • Lei13.801 de 09/01/2019

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A: "Art. 1º (...) § 3º-A. No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei. (...)" (NR)...

    • Lei4.841 de 18/11/1965

      Art. 1º - Fica acrescido o art. 16 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962 , de um parágrafo único, com a seguinte redação: " Parágrafo único. O Patrimônio do D.N.E.F. será constituído, inclusive, dos bens móveis e imóveis da União integrantes do acervo do antigo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, órgão centralizado da União Federal".

    • Lei10.328 de 12/12/2001

      Lei nº 10.328 de 12 de dezembro de 2001...

    • Lei13.498 de 26/10/2017

      Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 16 (...) Parágrafo único . Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda: I - idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741, dede outubro de 2003 ; II - contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; III - demais contribuintes." (NR)...

    • Lei5.578 de 08/05/1970

      Art. 1º - Aplica-se o art. 1º do Decreto-Lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, a partir de sua vigência, aos titulares dos cargos nêle previstos, admitidos em regime de interinidade e amparados pelo art. 50 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963.

    • Lei3.644 de 15/10/1959

      Art. 1º - O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a ser o constante da Tabela anexa à presente Lei.