Lei nº 5.578 de 8 de Maio de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Aplica-se o art. 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, a partir de sua vigência, aos titulares dos cargos nêle previstos, admitidos em regime de interinidade e amparados pelo art. 50 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas resultantes da aplicação da presente Lei.

Parágrafo único

O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente ( Art. 61, § 1º, letra c, da Constituição da República Federativa do Brasil , Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Júlio Barata Márcio de Souza e Mello Ruy Vieira da Cunha Marcus Vinícius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso Henrique Brandão Cavalcanti Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1970