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Coração para favoritarLei 13.498 de 26 de Outubro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 16 (...) Parágrafo único . Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda: I - idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ; II - contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; III - demais contribuintes." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.


MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017