“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei12.334 de 20/09/2010
Art. 20 - O art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI, XII e XIII: "Art. 35 (...) XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segu...
- Lei13.714 de 24/08/2018
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 6º (...) § 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas. § 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas." (NR)...
- Lei13.632 de 06/03/2018
Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida." (NR) " Art. 37 A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (...)" (NR) "Art. 58 (...) § 3º A oferta de educação especial, nos te...
- Lei13.803 de 10/01/2019
Art. 1º - O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em Lei; (...)" (NR)...
- Lei4.873 de 02/12/1965
Art. 2º - A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 196 4.
- Lei10.122 de 21/12/2000
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
- Lei11.015 de 21/12/2004
Lei nº 11.015 de 21 de dezembro de 2004...
- Lei8.470 de 05/10/1992
Art. 6º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho e deverá ser atendido o disposto no § 2º do art. 29 da Lei n.º 8.211, de 22 de julho de 1991.