JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 11.015 de 21 de dezembro de 2004

    Coração para favoritarLei 11.015 de 21 de dezembro de 2004

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


    Art. 1º

    O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

    Art. 2º

    Ficam alterados os Programas Oferta de Petróleo e Gás Natural, Brasil com Todo Gás, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, e criado o Programa Indústria Petroquímica, na forma do Anexo a esta Lei.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra