Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 11.015 de 21 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Programas Oferta de Petróleo e Gás Natural, Brasil com Todo Gás e cria o Programa Indústria Petroquímica no Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º

Ficam alterados os Programas Oferta de Petróleo e Gás Natural, Brasil com Todo Gás, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, e criado o Programa Indústria Petroquímica, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

Anexo

Download para anexos

Lei nº 11.015 de 21 de dezembro de 2004