Artigo 3º da Lei nº 11.015 de 21 de dezembro de 2004
Altera os Programas Oferta de Petróleo e Gás Natural, Brasil com Todo Gás e cria o Programa Indústria Petroquímica no Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.