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Lei nº 4.873 de 2 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964 , em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:
4.14.27 - Departamento do Impôsto de Renda
Código Geral Especificação Natureza Milhares de cruzeiros
Função Categoria Econômica de Despesa Fixa ou variável Rubricas
3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal F
3.1.1.1 Pessoal Civil V 600.000

Art. 2º

A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 196 4.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CastelLo Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965

Lei nº 4.873 de 2 de dezembro de 1965