É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964 , em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:
4.14.27 | - | Departamento do Impôsto de Renda |
Código Geral | Especificação | Natureza | Milhares de cruzeiros |
Função | Categoria Econômica | de Despesa | Fixa ou variável | Rubricas |
3.0.0.0 | Despesas Correntes | Cr$ |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | Pessoal | F |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | V | 600.000 |
A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 196 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965