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Artigo 1º da Lei nº 4.873 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964 , em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:
4.14.27 - Departamento do Impôsto de Renda
Código Geral Especificação Natureza Milhares de cruzeiros
Função Categoria Econômica de Despesa Fixa ou variável Rubricas
3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal F
3.1.1.1 Pessoal Civil V 600.000
Art. 1º da Lei 4.873 /1965