Artigo 1º da Lei nº 4.873 de 2 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964 , em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:
4.14.27 | - | Departamento do Impôsto de Renda |
Código Geral | Especificação | Natureza | Milhares de cruzeiros |
Função | Categoria Econômica | de Despesa | Fixa ou variável | Rubricas |
3.0.0.0 | Despesas Correntes | Cr$ | |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | ||
3.1.1.0 | Pessoal | F | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | V | 600.000 |