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Artigo 3º da Lei nº 4.873 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.873 /1965