Art. 6º - O art. 6º daLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 6º (...)
§ 6º Serão estabelecidas em regulamento regras específicas sobre a contratação de financiamento nas ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas." (NR)...
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo estabelecido no art. 1º da nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973 , e modificado pelo art. 1º daLei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
Art. 3º - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, daLei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.