Lei nº 11.163 de 11 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Subseção
Senador RENAN CALHEIROS
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2005