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Lei nº 11.163 de 11 de Agosto de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Subseção

Senador RENAN CALHEIROS


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2005

Anexo

Texto

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 30.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 08 244 1029 0A01 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) 30.000.000 08 244 1029 0A01 0001 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 30.000.000 3 2 90 0 300 30.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 30.000.000 TOTAL - GERAL 30.000.000

Lei nº 11.163 de 11 de Agosto de 2005