Lei 6.584 de 24 de Outubro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo estabelecido no art. 1º da nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973 , e modificado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1978