“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei6.483 de 05/12/1977
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, em decorrência da aplicação do Decreto-Lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976 , na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei5.511 de 15/10/1968
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
- Lei7.550 de 11/12/1986
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
- Lei14.126 de 22/03/2021
Art. 1º, Parágrafo Único - O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
- Lei6.822 de 22/09/1980
Art. 3º - As multas impostas pelo Tribunal de Contas da União, nos casos previstos no artigo 53 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , após fixadas em decisão definitiva, serão, também, objeto de cobrança executiva, na forma estabelecida no artigo 1º.
- Lei12.096 de 24/11/2009
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 5º (...) II - sobre o valor remanescente, com base no custo financeiro equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. (...) § 7º Nas suas operações ativas, lastreadas com recursos captados com a União em operações de crédito, o BNDES poderá: I - adotar o contravalor, em moeda nacional, da cotação do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central do Brasil, como indexador, até o montante dos créditos cuja remuneração da União tenha s...
- Lei7.683 de 02/12/1988
Lei nº 7.683 de 2 de dezembro de 1988...
- Lei9.551 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.