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Lei nº 9.551 de 17 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até‚ o limite de R$ 753.745.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997

Anexo

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