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Artigo 3º da Lei nº 9.551 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até‚ o limite de R$ 753.745.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.551 /1997