“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei5.667 de 21/06/1971
Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971...
- Lei9.590 de 19/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.954 de 13/12/1994
Art. 2º - Para o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.
- Lei5.610 de 22/09/1970
Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo."...
- Lei13.715 de 24/09/2018
Art. 3º - O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente." (NR)...
- Lei9.542 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 4.407.770,00 (quatro milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.681 de 13/07/1993
Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 . É criada a Nota do Tesouro Nacional - NTN, a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Des...
- Lei7.676 de 06/10/1988
Art. 2º, §2º - O Estatuto da Universidade Federal de Cruz Alta terá vigência após aprovação pelo Conselho Federal de Educação, conforme preceitua o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, observados, ainda, os termos do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969.