Lei nº 9.590 de 19 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Banco Central do Brasil, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997

Anexo

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