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Artigo 1º da Lei nº 9.590 de 19 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.590 /1997