Artigo 3º da Lei nº 9.590 de 19 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Banco Central do Brasil, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.