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Artigo 2º da Lei nº 9.590 de 19 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.590 /1997