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Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É concedida ao Compositor brasileiro Mozart Camargo Guarnieri, por sua relevante contribuição à arte musical do País, um pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


emílio g. médici José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971

Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971