Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
É concedida ao Compositor brasileiro Mozart Camargo Guarnieri, por sua relevante contribuição à arte musical do País, um pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
emílio g. médici José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971