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Artigo 2º da Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971

Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 5.667 /1971