Artigo 2º da Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971
Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.