Artigo 1º da Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971
Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao Compositor brasileiro Mozart Camargo Guarnieri, por sua relevante contribuição à arte musical do País, um pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.