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Artigo 1º da Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971

Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.

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Art. 1º

É concedida ao Compositor brasileiro Mozart Camargo Guarnieri, por sua relevante contribuição à arte musical do País, um pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.

Art. 1º da Lei 5.667 /1971