Artigo 3º da Lei nº 5.667 de 21 de Junho de 1971
Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
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