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Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas capitais dos referidos Estados.

Art. 2º

Para o disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Sérgio Cutolo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1994

Anexo

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Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994