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Artigo 2º da Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994

Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para o disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.

Art. 2º da Lei 8.954 /1994