Artigo 2º da Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994
Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.