JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994

Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas capitais dos referidos Estados.

Art. 1º da Lei 8.954 /1994