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Artigo 1º da Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994

Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas capitais dos referidos Estados.

Anexo

Texto

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