Artigo 1º da Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994
Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas capitais dos referidos Estados.