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Artigo 3º da Lei nº 8.954 de 13 de dezembro de 1994

Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.954 /1994