“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei9.320 de 05/12/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.362 de 28/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do fundo especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.438.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.336 de 11/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei .
- Lei9.668 de 23/06/1998
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passa a vigorar acrescido de inciso VII com a seguinte redação: "VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."...
- Lei5.527 de 08/11/1968
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
- Lei10.343 de 21/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.542.003,00 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.168 de 01/09/2005
Art. 2º - Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
- Lei11.194 de 17/11/2005
Art. 2º - Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.