JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 9.336 de 11 de dezembro de 1996

Coração para favoritarLei 9.336 de 11 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei .

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei , nos montantes especificados;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996 e retificada em 15.1.1997