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Lei 9.336 de 11 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei .
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei , nos montantes especificados;
II
da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996 e retificada em 15.1.1997