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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.336 de 11 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 , para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei , nos montantes especificados;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).

Anexo

Texto

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