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Artigo 3º da Lei nº 9.336 de 11 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 , para os fins que especifica.


Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III desta Lei.