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Artigo 4º da Lei nº 9.336 de 11 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 , para os fins que especifica.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.