“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei10.069 de 15/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil, quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.190 de 04/06/1984
Lei nº 7.190 de 4 de Junho de 1984...
- Lei10.961 de 11/10/2004
Lei nº 10.961 de 11 de Outubro de 2004...
- Lei6.459 de 01/11/1977
Lei nº 6.459 de 1º de Novembro de 1977...
- Lei9.326 de 09/12/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.823 de 19/12/2003
Art. 6º - Os arts. 1º, 2º, 6º e 7º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Ficam autorizados a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas ao abrigo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem até 31 de maio de 2004, observadas as seguintes condições: (...) IV - os agentes financeiros terão até 31 de maio de 2004 para formalização dos instrumen...
- Lei7.411 de 02/12/1985
Art. 3º - Aos servidores das Secretarias dos Tribunais Eleitorais que tenham exercido encargo retribuído por Gratificação de Representação de Gabinete por 5 (cinco) anos ininterruptamente, ou por tempo superior, ainda que interpelado, aplica-se o disposto no art. 180, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979 , e no art. 2º desta mesma Lei.
- Lei10.103 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.