Lei nº 6.459 de 1º de Novembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 , até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 1.100.000.000 |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.16890212.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
3.2.2.1 | - Empresas Federais | 1.100.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 685.500.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 35.500.000 |
2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | 620.000.000 |
2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público | |
2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 30.000.000 |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 2.330.000.000 |
3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3201.03080304.436 | - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 98.000.000 |
3201.03080332.454 | - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro | |
3.2.4.1 | - Juros das Dívida Pública | 1.200.000.000 |
3201.0308422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 350.000.000 |
3201.03080422.780 | - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 682.000.000 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO | 3.653.430.000 |
3301 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3301.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 2.200.000.000 |
3.2.3.2 | Pensionistas | 1.060.000.000 |
3.2.3.3 | Salário Família | 93.430.000 |
3301.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.421.270.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 4.421.270.000 |
Art. 2º
Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1977