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Lei nº 6.459 de 1º de Novembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 , até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.
3.2.2.1 - Empresas Federais 1.100.000.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 685.500.000
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 35.500.000
2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos
3.2.7.3 - Entidades Estaduais 620.000.000
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal
4.1.1.0 - Obras Públicas 30.000.000
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.330.000.000
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 98.000.000
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
3.2.4.1 - Juros das Dívida Pública 1.200.000.000
3201.0308422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação
3.1.4.0 - Encargos Diversos 350.000.000
3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75
3.1.4.0 - Encargos Diversos 682.000.000
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 3.653.430.000
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos 2.200.000.000
3.2.3.2 Pensionistas 1.060.000.000
3.2.3.3 Salário Família 93.430.000
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.421.270.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.421.270.000

Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1977

Anexo

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