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Artigo 2º da Lei nº 6.459 de 1º de Novembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.

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Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.459 de 1º de Novembro de 1977