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Lei 7.190 de 4 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
Art. 1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961 , a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva de LÚCIO BITTENCOURT, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1984