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Lei nº 10.961 de 11 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2004

Anexo

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º da Lei nº 10.961, de 11 de outubro de 2004)

CARGOS

NÍVEL

Nº DE CARGOS

Analista Judiciário

Superior

34

Técnico Judiciário

Intermediário

63

Auxiliar Judiciário

Auxiliar

1

TOTAL

98

Lei nº 10.961 de 11 de Outubro de 2004