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Artigo 2º da Lei nº 10.961 de 11 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 2º da Lei 10.961 /2004