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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei7.625 de 10/11/1987

    Art. 3º - O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.

  • Lei7.035 de 05/10/1982

    Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982...

  • Lei9.580 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.667 de 15/06/2012

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em Lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. § 2º (VETADO)." (NR)...

  • Lei8.598 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor Cr$ 63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.856 de 02/09/2013

    Art. 4º - A Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A É vedada a remoção com mudança de sede do servidor recém nomeado antes de decorrido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na localidade para a qual tenha sido designado para ter o primeiro exercício. Parágrafo único. Excluem-se da vedação a que se refere o caput as hipóteses de remoção de que tratam o inciso I e as alíneas a, b e c do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990...

  • Lei8.561 de 29/12/1992

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.438, de 30 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É prorrogado para 30 de junho de 1993 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, durante o qual estão dispensados os trabalhadores demitidos sem justa causa, para fins de obtenção do seguro desemprego, da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de...

  • Lei9.227 de 22/12/1995

    Lei nº 9.227 de 22 de dezembro de 1995...