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Lei nº 7.625 de 10 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.

Art. 4º

Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987

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