Lei nº 7.625 de 10 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.
Parágrafo único
(VETADO).
Art. 2º
(VETADO).
Art. 3º
O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.
Art. 4º
Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987