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Artigo 3º da Lei nº 7.625 de 10 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

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Art. 3º

O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.

Art. 3º da Lei 7.625 /1987