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Artigo 5º da Lei nº 7.625 de 10 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.625 /1987