Artigo 4º da Lei nº 7.625 de 10 de Novembro de 1987
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.