JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.625 de 10 de Novembro de 1987

Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.625 /1987