Lei8.533 de 15/12/1992Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.577.389.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.