Lei nº 11.746 de 21 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 8.082.253,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Senado Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 8.082.253,00 (oito milhões, oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008