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Artigo 1º da Lei nº 11.746 de 21 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 8.082.253,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Senado Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 8.082.253,00 (oito milhões, oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.