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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei9.239 de 22/12/1995

    Art. 1º - É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986 , nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.

  • Lei14.157 de 01/06/2021

    Art. 1º - Esta Lei estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.

  • Lei9.691 de 22/07/1998

    Art. 1º - A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização por Estação , objeto do ANEXO III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , é alterada nos itens e valores relacionados nesta Lei.

  • Lei8.545 de 28/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$102.812.318.000,00 (cento e dois bilhões, oitocentos e doze milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.985 de 27/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo IV) , o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante no Anexo I desta Lei.

  • Lei8.433 de 16/06/1992

    Lei nº 8.433 de 16 de Junho de 1992...

  • Lei10.958 de 06/10/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.979 de 27/12/1989

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, créditos especiais até o limite de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo III, desta Lei.