Lei nº 7.985 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1989: 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo IV) , o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º
A Procuradoria da República se fará presente à escritura de homologação relativa à liberação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.12.1989 e republicado no D.O.U. de 18.1.1990