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Artigo 3º da Lei nº 7.985 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.985 /1989